Medicamento Referência: conhecidos como “de marca”, são medicamentos que possuem eficácia terapêutica, segurança e qualidade comprovadas cientificamente no registro na ANVISA. O Laboratórios farmacêuticos investem muito dinheiro e anos em pesquisas para desenvolver os medicamentos com novos princípios ativos ou novos no tratamento de doenças. A eficácia e a segurança precisam ser comprovadas. E é concedida a patente, geralmente se 10 anos, onde somente essa indústria pode comercializar o medicamento.
Medicamento Genérico: os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência. Na embalagem do remédio genérico há uma tarja amarela, contendo a letra “G”, e aparece escrito “Medicamento Genérico”. Ou seja, não tem marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo do medicamento. São produzidos após a expiração da patente, para ser comercializado precisa passar nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência. Eles podem substituir os medicamentos de referência, quando prescritos pelo médico, e em geralmente custo mais acessível.
Medicamento Similar: os medicamentos similares são identificados pela marca ou nome comercial e possuem a mesma molécula (princípio ativo), na mesma forma farmacêutica e via de administração dos medicamentos de referência. São aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência. Eles não são intercambiáveis nas seguintes situações:
- Quando é prescrito como medicamento genérico;
- E também não pode intercambiar um medicamento similar equivalente prescrito, por outro medicamento similar equivalente.
O similar não é intercambiável com o referência?
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ExcluirÉvellin do Espírito Santo2 de agosto de 2018 18:38
Olá Karina! Muito obrigada pela sua pergunta! Pois notamos um sério erro cometido na postagem, que agora pudemos colocar as informações corretas. Na verdade os medicamentos similares não são intercambiáveis nas seguintes situações:
- Quando é prescrito como medicamento genérico;
- E também não pode intercambiar um medicamento similar equivalente prescrito, por outro medicamento similar equivalente.
Pedimos desculpas! Espero ter esclarecido a sua dúvida. E conte com a gente sempre.